segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Nota da Associação Nacional de História - Núcleo Rio de Janeiro - sobre o PCCR dos Professores da Prefeitura do Rio de Janeiro


NOTA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 442/2013, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,

Dirigimo-nos a Vossas Excelências para manifestar nossa preocupação com a possibilidade da aprovação, pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei n.º 442/2013, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências”.


Referimo-nos, especialmente, aos dispositivos do Projeto de Lei que definem a criação, no Quadro de Pessoal do Magistério, do novo cargo de “Professor do Ensino Fundamental - PEF” para o exercício de atividades docentes em turmas do primeiro ao nono ano (artigo 4º, inciso II e respectivos parágrafos); e à previsão de mudança de denominação e migração, para o novo Quadro de Pessoal do Magistério, de servidores que atualmente detêm o cargo de “Professor I” (artigo 18º, inciso II e respectivos parágrafos e artigo 27º), cuja extinção, portanto, passa a ser prevista na medida em que ocorra a aprovação e a progressiva implementação do novo “Plano de Cargos, Carreiras e Salários”.

O cargo de Professor I é aquele integrado por profissionais com habilitação em nível superior, em curso de Licenciatura Plena, exercendo suas atividades nas escolas da Rede Municipal especificamente na disciplina habilitada do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos. Trata-se, dessa forma, de profissionais cuja alta qualificação foi auferida em cursos de graduação como aqueles que representamos, os quais se estruturam a partir de um abrangente conjunto de disciplinas teóricas e práticas, entre outras atividades, voltadas à formação de professores para o ensino de disciplinas escolares específicas.


 A cidade do Rio de Janeiro, vale observar, é sede de cursos de graduação com habilitação em Licenciatura Plena nas diversas áreas do conhecimento, oferecidos nas principais Universidades, cujo prestígio é reconhecido nacionalmente, tendo sua qualidade atestada nas avaliações regulares promovidas pelo Ministério da Educação. São cursos que refletem uma avançada especialização nas diversas áreas, como Ensino de História, Ensino de Ciências e Educação Matemática, apenas para citar alguns exemplos. A formação disciplinar de professores faz parte das exigências da estrutura e do funcionamento do sistema nacional de ensino.


 Em nosso entendimento, ao definir de forma generalista as atribuições do novo cargo de Professor do Ensino Fundamental – PEF, e ao prever o progressivo desaparecimento dos atuais Professores I (de disciplinas específicas), o Projeto de Lei n.º 442/2013 deixa de valorizar a formação oferecida nos cursos de Licenciatura Plena, nos quais ganham relevo resultados de estudos e pesquisas de longa maturação, que levam em conta as especificidades disciplinares de como ensinar.


 Vale observar, por fim, que, ao não considerar a formação de pós-graduação nas diferentes áreas de conhecimento nas quais os professores fizeram seus estudos para fins de progressão e enquadramento no novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (artigo n.º 12, inciso IV; artigo n.º 16, inciso II; e artigo n.º 17, incisos I, II e III), o Projeto de Lei n.º 442/2013 contrapõe-se às diversas iniciativas dos cursos de pós-graduação stricto sensu, nos níveis de mestrado e doutorado, nas diversas áreas, relativas à criação de linhas de pesquisas nas áreas de ensino de disciplinas.

 Pela mesma razão, o Projeto de Lei n.º 442/2013 situa-se na contramão de importantes políticas conduzidas pelo Ministério da Educação, por meio do fomento aos cursos de mestrado profissional nas áreas de ensino de disciplinas, cujo público alvo são precisamente os professores das redes da Educação Básica de nível municipal e estadual.

 O novo “Plano de Cargos, Carreiras e Salários”, se for aprovado sem modificações, terá impactos fortíssimos na desestruturação da formação de professores. Na área de História, temos lembranças do impacto negativo da implantação de Estudos Sociais na década de 1970. A defesa da interdisciplinaridade não significa a diluição das disciplinas. O conhecimento escolar envolve a articulação de conhecimentos históricos, pedagógicos e saberes experienciais. Sua produção exige formação com domínio teórico tanto na história como na pedagogia para que se transforme em conhecimento consistente e com potencial crítico e transformador. O professor de história opera com a língua portuguesa e mobiliza conhecimentos geográficos mas precisa de domínio da especificidade de sua disciplina para que ensine História com qualidade.

 Solicitamos a retirada do projeto da pauta de votação da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a fim de que sejam revistos os pontos que interferem diretamente na formação inicial dos profissionais que atuam na Educação Básica, desconsiderando a especificidade das Licenciaturas e na formação continuada desses profissionais, ao não reconhecer os estudos de pós-graduação stricto sensu nas áreas específicas de conhecimento, ambas medidas que estão na contramão das leis que ordenam o sistema nacional de ensino. Que o “Plano de Cargos, Carreiras e Salários” seja discutido em audiências públicas na Câmara Municipal do Rio de Janeiro e que sejam ouvidas as associações que representam as áreas específicas de conhecimento presentes na escola e as instituições responsáveis pela formação dos professores no estado e na cidade do Rio de Janeiro.

Defendemos o diálogo e repudiamos a forma como os professores foram tratados no processo de desocupação da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2013.

Associação Nacional de História – Núcleo Rio de Janeiro
Departamento de História da UFF
Programa de Pós-graduação em História da UFF
Instituto de História da UFRJ
Faculdade de Educação da UFRJ
Programa de Pós-graduação em História Comparada da UFRJ
ProfHistória – Mestrado Profissional em Ensino de História da UFRJ
Departamento de História da UNIRIO
Programa de Pós-graduação em História da UNIRIO
Departamento de História da PUC-Rio
Programa de Pós-graduação em História Social da Cultura da PUC-Rio
Instituto de Ciências Humanas e Sociais da UFRRJ
Departamento de Ciências Humanas da UERJ
Programa de Pós-graduação em História Social da UERJ


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